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Procedimento 0405010133
RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PALPEBRA
Atributos e Parâmetros
Complexidade
Alta Complexidade
Sexo
I
Qtd. máxima execução
1
Dias permanência
2
Pontos
450
Idade permitida (meses: Mín — Máx)
0 — 1571
Tempo permanência
9999
Competência
202603
Valores SIGTAP
Serviço hospitalar (VL_SH)
R$ 73.031,00
Serviço ambulatorial (VL_SA)
R$ 0,00
Serviço profissional (VL_SP)
R$ 40.835,00
📋 Descrição Oficial
CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRURGICO HOSPITALAR COM FINALIDADE REPARADORA E TERAPEUTICA, INDICADO EM CASOS DE COLOBOMA PALPEBRAL, LESOES TUMORAIS OU TRAUMATICAS DE PALPEBRA.QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.
Modalidades de Atendimento
Hospitalar
Hospital Dia
CID-10 Relacionados (22)
A300
Hanseníase [lepra] indeterminada
Principal
A301
Hanseníase [lepra] tuberculóide
Principal
A302
Hanseníase [lepra] tuberculóide borderline
Principal
A303
Hanseníase [lepra] dimorfa
Principal
A304
Hanseníase [lepra] lepromatosa borderline
Principal
A305
Hanseníase [lepra] lepromatosa
Principal
A308
Outras formas de hanseníase [lepra]
Principal
A309
Hanseníase [lepra] não especificada
Principal
B92
Seqüelas de hanseníase [lepra]
Principal
C698
Neoplasia maligna do olho e anexos com lesão invasiva
Principal
D231
Neoplasia benigna da pele da pálpebra, incluindo o canto
Principal
Q100
Ptose congênita
Principal
Q103
Outras malformações congênitas das pálpebras
Principal
S011
Ferimento da pálpebra e da região periocular
Principal
S088
Amputação traumática de outras partes da cabeça
Principal
S089
Amputação traumática de parte não especificada da cabeça
Principal
S097
Traumatismos múltiplos da cabeça
Principal
S099
Traumatismo não especificado da cabeça
Principal
T200
Queimadura da cabeça e do pescoço, grau não especificado
Principal
T203
Queimadura de terceiro grau da cabeça e do pescoço
Principal
T260
Queimadura da pálpebra e da região periocular
Principal
T950
Seqüelas de queimadura, corrosão e geladura da cabeça e pescoço
Principal
Ocupações CBO Autorizadas (5)
225290
— Médico cancerologista cirurgíco
225215
— Médico cirurgião de cabeça e pescoço
225235
— Médico cirurgião plástico
225260
— Médico neurocirurgião
225265
— Médico oftalmologista
Habilitações Necessárias
3805
Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro
3806
Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS
3802
Agora Tem Especialistas Modalidade 1