Publicidade
Procedimento 0309010098
NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA
Atributos e Parâmetros
Complexidade
Alta Complexidade
Sexo
I
Qtd. máxima execução
90
Dias permanência
9999
Pontos
0
Idade permitida (meses: Mín — Máx)
1 — 155
Tempo permanência
9999
Competência
202603
Valores SIGTAP
Serviço hospitalar (VL_SH)
R$ 4.500,00
Serviço ambulatorial (VL_SA)
R$ 0,00
Serviço profissional (VL_SP)
R$ 0,00
📋 Descrição Oficial
AQUELA ADMINISTRADA POR VIA INTRAVENOSA, SENDO UMA SOLUÇÃO OU EMULSÃO COMPOSTA OBRIGATORIAMENTE DE AMINOÁCIDOS, CARBOIDRATOS, VITAMINAS E MINERAIS, COM OU SEM ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA DE LIPÍDIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES METABÓLICAS E NUTRICIONAIS DE PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALCANÇÁ-LA POR VIA ORAL OU ENTERAL.
Modalidades de Atendimento
Hospitalar
Ocupações CBO Autorizadas (9)
223505
— Enfermeiro
223405
— Farmacêutico
223415
— Farmacêutico analista clínico
225125
— Médico clínico
225150
— Médico em medicina intensiva
225165
— Médico gastroenterologista
225118
— Médico nutrologista
225124
— Médico pediatra
223710
— Nutricionista
Habilitações Necessárias
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2303
Enteral
2303
Enteral
2304
Enteral e parenteral
2304
Enteral e parenteral
2305
Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional
2305
Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional