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Procedimento 0309010080

NUTRICAO PARENTERAL EM NEONATOLOGIA

Atributos e Parâmetros
Complexidade
Alta Complexidade
Sexo
I
Qtd. máxima execução
30
Dias permanência
9999
Pontos
0
Idade permitida (meses: Mín — Máx)
0 — 1
Tempo permanência
9999
Competência
202603
Valores SIGTAP
Serviço hospitalar (VL_SH)
R$ 3.000,00
Serviço ambulatorial (VL_SA)
R$ 0,00
Serviço profissional (VL_SP)
R$ 0,00
📋 Descrição Oficial
AQUELA ADMINISTRADA POR VIA INTRAVENOSA, SENDO UMA SOLUÇÃO OU EMULSÃO COMPOSTA OBRIGATORIAMENTE DE AMINOÁCIDOS, CARBOIDRATOS, VITAMINAS E MINERAIS, COM OU SEM ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA DE LIPÍDIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES METABÓLICAS E NUTRICIONAIS DE PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALCANÇÁ-LA POR VIA ORAL OU ENTERAL.
Modalidades de Atendimento
Hospitalar
Ocupações CBO Autorizadas (9)
223505 — Enfermeiro 223540 — Enfermeiro neonatologista 223415 — Farmacêutico analista clínico 225125 — Médico clínico 225150 — Médico em medicina intensiva 225165 — Médico gastroenterologista 225118 — Médico nutrologista 225124 — Médico pediatra 223710 — Nutricionista
Habilitações Necessárias
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2302
Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional
2303
Enteral
2303
Enteral
2303
Enteral
2304
Enteral e parenteral
2304
Enteral e parenteral
2305
Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional
2305
Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional
2301
Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional